Gratuidade no transporte público: quem tem direito aos 60 ou 65 anos
Veja quem tem direito à gratuidade para idosos no ônibus urbano, intermunicipal e interestadual e quais documentos podem ser exigidos.

A gratuidade para pessoas idosas no transporte coletivo não acabou. Continuam valendo a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa, que garantem o benefício em situações específicas. A confusão surge porque ônibus urbano, transporte intermunicipal e viagem interestadual seguem regras diferentes. A idade mínima, a necessidade de comprovar renda e a quantidade de vagas mudam conforme o tipo de serviço.
A regra geral pode ser resumida assim: quem tem 65 anos ou mais possui gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos abrangidos pela legislação federal, sem exigência de renda. Para pessoas entre 60 e 64 anos, o benefício no transporte urbano depende de lei municipal, estadual ou distrital. Nas viagens interestaduais convencionais, a regra federal começa aos 60 anos, mas exige renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Já o transporte intermunicipal comum é regulado principalmente pelo estado.
Gratuidade no ônibus urbano a partir dos 65 anos
O artigo 230 da Constituição determina que pessoas com 65 anos ou mais tenham gratuidade nos transportes coletivos urbanos. O artigo 39 do Estatuto da Pessoa Idosa detalha que o direito alcança o transporte coletivo público urbano e semiurbano, exceto serviços seletivos e especiais oferecidos paralelamente ao serviço regular. Isso significa que a gratuidade nacional não é uma promoção da empresa nem um benefício temporário concedido pela prefeitura.
Para usar a gratuidade federal, basta apresentar um documento pessoal que comprove a idade. O Estatuto não condiciona esse benefício à renda, aposentadoria, inscrição no Cadastro Único ou recebimento de benefício do INSS. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça também considerou indevida a exigência de cadastramento prévio como condição para que pessoas com mais de 65 anos utilizem gratuitamente o transporte urbano.
Algumas cidades adotam cartão eletrônico para liberar catracas, registrar viagens ou permitir integrações. Esse procedimento operacional não deve retirar o direito assegurado pela legislação federal. Quando o sistema exigir cartão, a pessoa idosa deve consultar o órgão municipal responsável pelo transporte para saber onde emitir o documento e quais procedimentos são utilizados nas estações e nos ônibus.
Assento preferencial não limita a quantidade de gratuidades
O Estatuto da Pessoa Idosa manda reservar 10% dos assentos dos veículos urbanos e semiurbanos para pessoas idosas. Essa reserva não significa que somente 10% dos passageiros idosos possam viajar gratuitamente. Os assentos identificados servem para garantir prioridade e segurança, enquanto a gratuidade segue a regra da idade.
O direito também não autoriza a empresa a impedir o embarque porque os lugares preferenciais estão ocupados. Passageiros com 65 anos ou mais continuam podendo utilizar o serviço, respeitadas a capacidade do veículo e as regras gerais de segurança aplicáveis a todos.
Pessoas de 60 a 64 anos pagam ônibus?
Depende da cidade ou da região. O Estatuto da Pessoa Idosa considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais, mas a garantia nacional de gratuidade no transporte urbano começa aos 65 anos. Para a faixa dos 60 aos 64 anos, o próprio Estatuto deixa a definição das condições para a legislação local.
Por isso, uma pessoa de 62 anos pode viajar gratuitamente em um município e pagar a tarifa integral em outro. A lei local também pode exigir residência na cidade, cadastro, cartão específico ou renovação periódica. Antes de utilizar o transporte, é importante consultar o site da prefeitura, da empresa gestora ou da agência responsável pelo sistema da localidade.
Como funciona no transporte intermunicipal
O ônibus intermunicipal liga municípios dentro do mesmo estado. Em regra, esse serviço é regulado pelo governo estadual, e não existe uma única condição nacional que conceda gratuidade irrestrita em todas as linhas intermunicipais para todas as pessoas com 60 anos.
Há estados que oferecem gratuidade, desconto ou uma quantidade limitada de assentos, com critérios próprios de idade, renda e documentação. Serviços metropolitanos ou intermunicipais de caráter urbano podem receber tratamento diferente das linhas rodoviárias comuns. A Lei nº 15.432/2026, que instituiu o marco legal do transporte público coletivo urbano, estabelece que os estados são responsáveis pelos serviços intermunicipais de caráter urbano, mas não criou uma nova idade única para a gratuidade.
Na prática, atravessar a divisa entre dois municípios não basta para saber qual regra vale. É preciso verificar se a linha é municipal, metropolitana, semiurbana ou rodoviária intermunicipal e consultar o regulamento do estado ou da autoridade metropolitana.
Viagens interestaduais têm regra própria
Nas viagens que atravessam a divisa entre estados, o Estatuto garante duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos. Depois que essas duas vagas forem ocupadas, passageiros que atendam aos mesmos requisitos têm direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
O benefício vale nos serviços convencionais. Pelas regras atuais da Agência Nacional de Transportes Terrestres, nem toda saída precisa ser classificada como convencional. As empresas devem oferecer o serviço convencional nas viagens da frequência mínima e em pelo menos 10% das viagens mensais de cada linha e sentido. Por isso, pode haver gratuidade em determinado horário e ausência de vagas beneficiadas em outro horário da mesma rota.
As gratuidades e os descontos podem ser solicitados nos pontos de venda físicos, eletrônicos ou virtuais da transportadora. As duas vagas ficam reservadas até três horas antes da partida do ponto inicial da linha. Depois desse prazo, a empresa pode colocá-las à venda, mas elas continuam disponíveis para gratuidade enquanto não forem comercializadas.
No dia da viagem, a pessoa beneficiária deve comparecer ao local de embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência. O não comparecimento dentro desse prazo pode causar a perda do benefício. A pessoa idosa que utiliza a vaga totalmente gratuita também é isenta da taxa de embarque.
Quais documentos são aceitos na viagem interestadual
Para obter o bilhete, a ANTT exige documento oficial com foto, CPF e comprovante da condição de baixa renda. A renda pode ser demonstrada por documentos como carteira de trabalho atualizada, contracheque, carnê de contribuição ao INSS, extrato de benefício previdenciário ou documento emitido pela assistência social.
Outra opção é a Carteira da Pessoa Idosa, documento digital destinado a pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único. A carteira pode ser emitida pela internet ou com auxílio do Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS.
A Carteira da Pessoa Idosa não é necessária para a gratuidade urbana de quem tem 65 anos ou mais. Sua principal finalidade é comprovar o direito às vagas gratuitas ou ao desconto nas viagens interestaduais de pessoas de baixa renda.
O que fazer quando a gratuidade for negada
No transporte urbano, anote a linha, o número do veículo, o horário, o local e o motivo informado. A reclamação deve ser encaminhada ao órgão municipal ou estadual responsável pelo serviço. Também é possível procurar o Procon, a ouvidoria pública ou o Ministério Público, conforme o caso.
Em viagens interestaduais, a transportadora deve fornecer um documento com os dados da empresa, a viagem solicitada, a data, a hora, o local e o motivo da recusa. A obrigação também vale quando a solicitação tiver sido feita pela internet. Com esse registro, o passageiro pode reclamar à ANTT pelo telefone 166 ou pelos canais oficiais de atendimento. Guardar protocolos, capturas de tela e comprovantes ajuda na apuração.
Em resumo, a resposta para “idoso paga ônibus?” depende do serviço utilizado. Aos 65 anos, a gratuidade urbana é uma garantia federal e não depende de renda. Entre 60 e 64 anos, deve-se verificar a lei local. No intermunicipal, valem as regras estaduais e a classificação da linha. No interestadual, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm vagas gratuitas ou desconto, conforme a disponibilidade e as regras do serviço convencional.
Isaac Daniel
Isaac Daniel Garcias é gestor de conteúdo digital e formado em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana. Atua em plataformas online voltadas ao transporte público e à mobilidade urbana, produzindo informações claras e acessíveis para quem depende do deslocamento diário nas cidades brasileiras.
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